Atuação completa no processo de divórcio, garantindo seus direitos, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão, com acolhimento e segurança jurídica em cada etapa.
Assessoria especializada na definição da guarda dos filhos, sempre priorizando o bem-estar da criança e o equilíbrio entre os genitores.
Ajuizamento de ação para reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva, assegurando os direitos da criança e o vínculo legal com o pai.
Ação para fixar, revisar ou extinguir pensão alimentícia, garantindo o sustento adequado de filhos ou ex-cônjuge, conforme a lei e as necessidades de cada caso.
Procedimento judicial para nomeação de curador a pessoas com incapacidade civil, protegendo seus direitos e promovendo o cuidado necessário.
Atuação jurídica para formalizar ou encerrar união estável, com partilha de bens, guarda dos filhos e pensão, quando aplicável.
Acompanhamento jurídico em todo o processo de adoção, assegurando que os trâmites legais ocorram com responsabilidade, segurança e respeito à criança.
Ação para combater práticas de alienação parental e proteger o direito da criança à convivência saudável com ambos os genitores.
Atendemos presencialmente ou à distância, sempre de forma sigilosa.
Temos um tempo ágil de resposta, voltado em apresentar soluções eficazes para nossos clientes.
Nosso time é repleto de especialistas dentro do Direito de Família e Sucessões , prestando um serviço de excelência.
Somos um escritório especializado com profissionais extremamente capacitados e com larga experiência.
Sim. O divórcio pode ser declarado antes da realização da partilha de bens.
O tabelião é de livre escolha das partes.
Divisão de responsabilidade decorrente do poder familiar entre ambos os genitores.
A pensão alimentícia é fixada observando a necessidade de quem precisa e possibilidade de quem irá pagar. Também deve ser observado a proporcionalidade e a razoabilidade.
Acionar o Poder Judiciário para executar o débito. Essa execução pode ser pelo rito da prisão, que compreende as 3 (três) últimas parcelas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem durante o processo e/ou pelo rito expropriatório, que busca a penhora de bens do devedor.